# Registro público: STJ — 1858127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcb7f9422ae03207113884ea404d5445760c9f331afc5a67047d5b3ac34a21d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830856
- **Número de registro na fonte:** 202000106784
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  REGIMENTAL  NO  RECURSO  ESPECIAL.  ARMAZENAR  (ART.  241-B
DO  ECA)  E  DIVULGAR  (ART.  241-A  DO  ECA).  RECONHECIDO
CONCURSO  MATERIAL  DE  CRIMES.  DELITOS  AUTÔNOMOS.  QUANTIDADE
ARMAZENADA  DIVERSA  DA  QUANTIDADE  COMPARTILHADA.  RECURSO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Segundo  entendimento  adotado  por  esta  Corte,  há
autonomia  dos  tipos  penais  trazidos  nos  arts.  241-A  e
241-B,  ambos  do  Estatuto  da  Criança  e  do  Adolescente,  uma
vez  que  o  crime  no  art.  241-B  não  configura  fase  normal
nem  meio  de  execução  para  o  crime  do  art.  241-A.  De  fato,
 é  possível  que  alguém  compartilhe  sem  efetivar
armazenamento,  como  pode  realizar  o  armazenamento  sem  a
transmissão.  Ou  seja,  são  efetivamente  verbos  e  condutas
distintas,  que  podem  ter  aplicação  autônoma"  (AgRg  no  HC  n.
 696.229/SP,  relator  Ministro  Reynaldo  Soares  da  Fonseca,
Quinta  Turma,  julgado  em  19/10/2021,  DJe  de  25/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Assim,  estando  delineada  no  acórdão  a  ausência  de
correspondência  entre  a  quantidade  armazenada  de  arquivos  e
a  quantidade  compartilhada,  deve  ser  afastado  o  princípio  da
 consunção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo  regimental  improvido.

## Ementa

AGRAVO  REGIMENTAL  NO  RECURSO  ESPECIAL.  ARMAZENAR  (ART.  241-B
DO  ECA)  E  DIVULGAR  (ART.  241-A  DO  ECA).  RECONHECIDO
CONCURSO  MATERIAL  DE  CRIMES.  DELITOS  AUTÔNOMOS.  QUANTIDADE
ARMAZENADA  DIVERSA  DA  QUANTIDADE  COMPARTILHADA.  RECURSO
IMPROVIDO.
1.  "Segundo  entendimento  adotado  por  esta  Corte,  há
autonomia  dos  tipos  penais  trazidos  nos  arts.  241-A  e
241-B,  ambos  do  Estatuto  da  Criança  e  do  Adolescente,  uma
vez  que  o  crime  no  art.  241-B  não  configura  fase  normal
nem  meio  de  execução  para  o  crime  do  art.  241-A.  De  fato,
 é  possível  que  alguém  compartilhe  sem  efetivar
armazenamento,  como  pode  realizar  o  armazenamento  sem  a
transmissão.  Ou  seja,  são  efetivamente  verbos  e  condutas
distintas,  que  podem  ter  aplicação  autônoma"  (AgRg  no  HC  n.
 696.229/SP,  relator  Ministro  Reynaldo  Soares  da  Fonseca,
Quinta  Turma,  julgado  em  19/10/2021,  DJe  de  25/10/2021).
2.  Assim,  estando  delineada  no  acórdão  a  ausência  de
correspondência  entre  a  quantidade  armazenada  de  arquivos  e
a  quantidade  compartilhada,  deve  ser  afastado  o  princípio  da
 consunção.
3.  Agravo  regimental  improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESÍGNIOS AUTÔNOMOS PARA AS CONDUTAS CRIMINOSAS CUMULADAS -
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 696229>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1963787>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:0241A ART:0241B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art241)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2034000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104354/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2921897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114188/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2083585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101730/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
