# Registro público: STJ — 749942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18352/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 180ec56559e158b59a4e9c16f4641eed3aaedb81148131b59e0478b5aac0721e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA NECESSÁRIOS PARA A
PRONÚNCIA. TESTEMUNHA OUVIDA APENAS NA FASE POLICIAL. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que "a pronúncia não pode
se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o
inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP", bem como que
"[o] testemunho indireto ou por 'ouvir dizer' (hearsay testimony)
não é apto a embasar a pronúncia" (AgRg no HC n. 703.960/RS, relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de
17/12/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Dessa forma, tendo em vista que a testemunha ocular não confirmou
a participação do recorrido no crime, e a testemunha que o apontou
como um dos autores não foi ouvida em juízo, não se vislumbra os
indícios suficientes de autoria necessários para a pronúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA NECESSÁRIOS PARA A
PRONÚNCIA. TESTEMUNHA OUVIDA APENAS NA FASE POLICIAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a pronúncia não pode
se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o
inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP", bem como que
"[o] testemunho indireto ou por 'ouvir dizer' (hearsay testimony)
não é apto a embasar a pronúncia" (AgRg no HC n. 703.960/RS, relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de
17/12/2021).
2. Dessa forma, tendo em vista que a testemunha ocular não confirmou
a participação do recorrido no crime, e a testemunha que o apontou
como um dos autores não foi ouvida em juízo, não se vislumbra os
indícios suficientes de autoria necessários para a pronúncia.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS
DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 703960>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2097753>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00413

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2689976](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113597/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2605892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 921722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110811/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
