# Registro público: TJES — 00000456920188080003

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-01-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1835232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1835232.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01b8b5472753c450e57a10afd63ec0e0c4a2befd33ae35704e8fbf1641cfb0af

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Administração judicial

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9558](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9558)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/01b8b5472753c450e57a10afd63ec0e0c4a2befd33ae35704e8fbf1641cfb0af.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T17:31:29\.605673743Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180122153253
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-01\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 01b8b5472753c450e57a10afd63ec0e0c4a2befd33ae35704e8fbf1641cfb0af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00000923820228080024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3423049/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9558
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES / VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA - VITÓRIA
- [TJES — 00000399120208080003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1684835/) — classe: Recuperação Judicial; referências coincidentes: 9558
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recuperação Judicial
- [TJPA — 00004163220018140045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5903657/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9558
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES / 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO
- [TJPA — 00004102520018140045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5822668/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9558
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES / 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO
- [TJSE — 00010723520198250050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4341641/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9558
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJSE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES / 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores
- [TJSE — 00300779420158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4333064/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9558
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJSE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES / 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00300992120168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4332109/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9558
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJSE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES / 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJCE — 00158013720258060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2274259/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9558
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES / 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
- **SHA-256 do registro documental:** 01b8b5472753c450e57a10afd63ec0e0c4a2befd33ae35704e8fbf1641cfb0af
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000456920188080003 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Administração judicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000456920188080003; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 01b8b5472753c450e57a10afd63ec0e0c4a2befd33ae35704e8fbf1641cfb0af
- **SHA-256 do comentário:** e605c845e4b3846f3c419f9a7b835cd324e73667d236b733a06e7b15bb76d82b
