{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18355,"origem":"stj","sha256_origem":"19953604e8909cf7756b73299189e207d00ced4ab31418210971fda72309426c","registro_original":{"id_fonte":"000830863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737744","numero_registro":"202201180080","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE CONSIDERADA COMO VETOR\nNEGATIVO. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DO\nHOMICÍDIO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA. VIOLENTA EMOÇÃO AFASTADA\nPELO ACÓRDÃO IMPUGNADO, POR TER SIDO RECHAÇADA PELOS JURADOS.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM HABEAS CORPUS E RISCO DE OFENSA À\nSOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A circunstância judicial da culpabilidade pode ser compreendida\ncomo a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a\nmaior ou menor reprovabilidade da conduta praticada. Sendo assim, na\nanálise dessa circunstância deve-se \"aferir o maior ou menor índice\nde reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só\nem razão de suas condições pessoais, como também em vista da\nsituação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa,\nsempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na\nsituação em que o fato ocorreu\" (DELMANTO, Celso. Código Penal\nComentado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.273).\n2. No que toca a tal vetorial, visto que negativada com lastro no\nfato de o agravante, por ser policial, ter completa consciência da\nilicitude de sua conduta e, também, no fato de que houve intensidade\nmais grave da conduta, tendo em vista que disparou 5 tiros de arma\nde fogo em regiões letais da vítima, verifica-se que são suficientes\na motivar a exasperação da pena-base os fundamentos apresentados\npelas instâncias ordinárias, pois, no caso concreto, extrapolou-se o\nnormal do tipo.\n3. No caso, o Tribunal local afastou a causa especial de redução de\npena do homicídio privilegiado, visto que o Conselho de Jurados\nrechaçou a tese de que o recorrente agiu sob violenta emoção. No\nentender desta Corte, não é possível revisar tal entendimento, pois,\n\"[n]o tocante ao reconhecimento do homicídio privilegiado, na\nespécie, o Tribunal local constatou a existência de provas em\nconsonância com a conclusão dos jurados, no sentido que o paciente\nNÃO agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta\nprovocação da vítima. Diante dessa situação, não há como se infirmar\nesse entendimento sem o reexame fático-probatório - inviável em\nhabeas corpus -, e sem afronta à soberania dos veredictos\" (AgRg no\nHC n. 671.316/SC, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador\nconvocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de\n5/10/2021).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0d3586f9c70ffb3382f87ac2e4771b2d6df2f6363b5d5d5a916b81de71713c29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
