{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18368,"origem":"stj","sha256_origem":"666d002b7a0c42d2db9433f73337d0b867f8dd5a934ca76065e86d3a39a59a8f","registro_original":{"id_fonte":"000830876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"630995","numero_registro":"202003235970","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS. INCIDÊNCIA DA\nCONTINUIDADE DELITIVA. EXAURIMENTO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou\nomissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas\ncondições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,\nos delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do\nprimeiro.\n2. Post factum impunível não se define como ação autônoma, mas tão\nsomente desdobramento de crime antecedente.\n3. O juízo interpretativo que permeia a atividade judicante em\nrelação às circunstâncias do art. 59 do CP está amparado por\ncritérios de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade\nvinculada.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2dc8984f32d15d062107c746f21cdfa64f2791240dc2e4ee6d0fb13a6e3b5873","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
