# Registro público: STJ — 630995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 666d002b7a0c42d2db9433f73337d0b867f8dd5a934ca76065e86d3a39a59a8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS. INCIDÊNCIA DA
CONTINUIDADE DELITIVA. EXAURIMENTO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas
condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,
os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do
primeiro.
- **Item 2 (texto oficial):** Post factum impunível não se define como ação autônoma, mas tão
somente desdobramento de crime antecedente.
- **Item 3 (texto oficial):** O juízo interpretativo que permeia a atividade judicante em
relação às circunstâncias do art. 59 do CP está amparado por
critérios de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade
vinculada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS. INCIDÊNCIA DA
CONTINUIDADE DELITIVA. EXAURIMENTO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas
condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,
os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do
primeiro.
2. Post factum impunível não se define como ação autônoma, mas tão
somente desdobramento de crime antecedente.
3. O juízo interpretativo que permeia a atividade judicante em
relação às circunstâncias do art. 59 do CP está amparado por
critérios de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade
vinculada.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
