# Registro público: STJ — 2051216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0fd63380bd406e8eac23fc1c10a7546b49e49f853b2b6b8e06e40b18c1c1600

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830877
- **Número de registro na fonte:** 202200200397
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PLEITO
DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO NA FASE
INVESTIGATIVA PARA O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART.
226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM JUÍZO. ATENDIMENTO
DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão,
devendo ser mantida a decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a
autoria delitiva do crime pelo qual o agravante foi condenado não
teve como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico feito
pela vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PLEITO
DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO NA FASE
INVESTIGATIVA PARA O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART.
226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM JUÍZO. ATENDIMENTO
DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO.
PRECEDENTES.
1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão,
devendo ser mantida a decisão agravada.
2. Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a
autoria delitiva do crime pelo qual o agravante foi condenado não
teve como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico feito
pela vítima.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d0fd63380bd406e8eac23fc1c10a7546b49e49f853b2b6b8e06e40b18c1c1600
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

