{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1837,"origem":"stj","sha256_origem":"0d756b9d1c97f9c953067090999d445a2f4288a61833e458f80416da1f55d87a","registro_original":{"id_fonte":"000814013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971946","numero_registro":"202102593712","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática de minha\nrelatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude\nda ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade, mais precisamente da Súmula n. 83/STJ.\n2. No presente, a agravante argumenta que é desnecessária a\nreferência a julgados contrários ao suscitado na decisão combatida\numa vez que há argumentos contra fundamentos da decisão agravada.\n3. É cediço nesta Corte que a impugnação da aplicação da Súmula n.\n83/STJ pelo juízo negativo de admissibilidade recursal demanda, além\nde pedido explícito de afastamento do óbice processual, a\napresentação de jurisprudência contrária à apresentada na decisão\nque inadmite o apelo especial, o que não ocorreu in casu.\n4. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, não obedece ao\ncomando do art. 932, III, do CPC/2015 (correspondente ao art. 544, §\n4.º, inciso I, do CPC/1973), o agravo que não tenha atacado\nespecífica e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1806011>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1870439>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ea3bcfc8e915c0620f696c5fbb72ab13a687f820504d2b5472217d5a2ee6fd97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
