# Registro público: STJ — 755871

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33032178712e3132cbe380655387fe7e3891e015f4ec4d297315dbf98da0d5ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EMPREGO DE FACÃO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS E
SUFICIENTES PARA MANTER A CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão
motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da
necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, as instâncias ordinárias apontaram prova da existência
do delito e o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do
réu à ordem pública, com base em elementos concretos dos autos,
mormente as circunstâncias da conduta criminosa, pois supostamente o
agravante tentou subtrair o celular da vítima, mediante o emprego de
grave ameaça, colocando um facão no pescoço de sua neta de 3 anos de
idade. A vítima sofreu lesões em sua mão infligidas pelo réu ao
tentar defender a sua neta, sendo hospitalizada. Some-se, ainda, o
fato de que a polícia militar foi acionada por populares após
imobilizarem o acusado, que havia tentado fugir para um matagal
próximo,fundamentos aptos a consubstanciar a prisão cautelar.
- **Item 3 (texto oficial):** OSupremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que não
há ilegalidade na "custódia devidamente fundamentada na
periculosidade do agravante para a ordem pública, em face do modus
operandi e da gravidade em concreto da conduta" (HC n. 146.874 AgR,
Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 6/10/2017, DJe
26/10/2017) - (HC n. 459.437/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 7/11/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior de Justiça que as condições
favoráveis do agravante, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada; e que é inaplicável
medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que
as providências menos gravosas seriam insuficientes para a
manutenção da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EMPREGO DE FACÃO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS E
SUFICIENTES PARA MANTER A CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão
motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da
necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP).
2. In casu, as instâncias ordinárias apontaram prova da existência
do delito e o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do
réu à ordem pública, com base em elementos concretos dos autos,
mormente as circunstâncias da conduta criminosa, pois supostamente o
agravante tentou subtrair o celular da vítima, mediante o emprego de
grave ameaça, colocando um facão no pescoço de sua neta de 3 anos de
idade. A vítima sofreu lesões em sua mão infligidas pelo réu ao
tentar defender a sua neta, sendo hospitalizada. Some-se, ainda, o
fato de que a polícia militar foi acionada por populares após
imobilizarem o acusado, que havia tentado fugir para um matagal
próximo,fundamentos aptos a consubstanciar a prisão cautelar.
3. OSupremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que não
há ilegalidade na "custódia devidamente fundamentada na
periculosidade do agravante para a ordem pública, em face do modus
operandi e da gravidade em concreto da conduta" (HC n. 146.874 AgR,
Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 6/10/2017, DJe
26/10/2017) - (HC n. 459.437/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 7/11/2018).
4. É entendimento desta Corte Superior de Justiça que as condições
favoráveis do agravante, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada; e que é inaplicável
medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que
as providências menos gravosas seriam insuficientes para a
manutenção da ordem pública.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 33032178712e3132cbe380655387fe7e3891e015f4ec4d297315dbf98da0d5ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 33032178712e3132cbe380655387fe7e3891e015f4ec4d297315dbf98da0d5ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

