# Registro público: STJ — 1852155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca29f72a52987f6e358120745d92a040d4aea2e8c120fe396ec00ae274bf74f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES.
INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. 10 PROJÉTEIS DE CALIBRE .12 APTOS À
UTILIZAÇÃO. PROBABILIDADE DE PERIGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência firmou a compreensão de que a atipicidade
material somente poderá ser reconhecida quando, de antemão,
verificar-se que o comportamento não é capaz de ameaçar de forma
relevante o interesse tutelado pela norma penal. Deveras, admite-se
a incidência do princípio da insignificância em situações
específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a ausência do
artefato capaz de dispará-los e os demais elementos acidentais da
conduta evidenciarem a inexistência total de probabilidade de perigo
à paz social.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o simples cotejo entre as circunstâncias descritas na
denúncia e as hipóteses analisadas por esta Corte não permite
concluir que a conduta apurada na ação penal objeto deste recurso se
enquadra nas situações excepcionais reconhecidas pela
jurisprudência, sobretudo por se tratar de porte de 10 cartuchos de
calibre .12, aptos à utilização.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES.
INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. 10 PROJÉTEIS DE CALIBRE .12 APTOS À
UTILIZAÇÃO. PROBABILIDADE DE PERIGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A jurisprudência firmou a compreensão de que a atipicidade
material somente poderá ser reconhecida quando, de antemão,
verificar-se que o comportamento não é capaz de ameaçar de forma
relevante o interesse tutelado pela norma penal. Deveras, admite-se
a incidência do princípio da insignificância em situações
específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a ausência do
artefato capaz de dispará-los e os demais elementos acidentais da
conduta evidenciarem a inexistência total de probabilidade de perigo
à paz social.
 2. No caso, o simples cotejo entre as circunstâncias descritas na
denúncia e as hipóteses analisadas por esta Corte não permite
concluir que a conduta apurada na ação penal objeto deste recurso se
enquadra nas situações excepcionais reconhecidas pela
jurisprudência, sobretudo por se tratar de porte de 10 cartuchos de
calibre .12, aptos à utilização.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
