# Registro público: STJ — 713451

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18ea8f656f6142a338d6780c386678d68fc9c2673dc1079bc2f3b4354550d057

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830998
- **Número de registro na fonte:** 202104014885
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS NÃO DOCUMENTADO NOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do EREsp 1.916.596/SP (Rel. Ministro Joel Ilan
Paciornik, Rel. p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), na sessão de
8/9/2021, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção, para fins de
consolidação jurisprudencial e ressalvado o posicionamento da
Relatora para o acórdão, o "entendimento intermediário no sentido de
que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a
minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por meio de
fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,
devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade
temporal de tais atos com o crime em apuração".
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, consta que o paciente praticou atos infracionais
análogos ao crime de tráfico de drogas e a delitos patrimoniais,
porém, de acordo com o precedente acima citado, os registros de atos
infracionais devem estar documentados aos autos. As instâncias
ordinárias não registraram as datas dos atos infracionais, tampouco
a defesa instruiu os autos com as certidões infracionais
pertinentes, ônus que lhe incumbia.
- **Item 3 (texto oficial):** O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída
do direito alegado pelo impetrante. A ausência de peça essencial ao
deslinde da controvérsia (certidões dos auos infracionais
pertinentes), i mpede o exame do alegado constrangimento ilegal, na
medida em que se busca desconstituir a fundamentação contida na
condenação, não havendo como se reconhecer ilegalidade no
afastamento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei
11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS NÃO DOCUMENTADO NOS AUTOS.
1. No julgamento do EREsp 1.916.596/SP (Rel. Ministro Joel Ilan
Paciornik, Rel. p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), na sessão de
8/9/2021, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção, para fins de
consolidação jurisprudencial e ressalvado o posicionamento da
Relatora para o acórdão, o "entendimento intermediário no sentido de
que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a
minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por meio de
fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,
devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade
temporal de tais atos com o crime em apuração".
2. Na hipótese, consta que o paciente praticou atos infracionais
análogos ao crime de tráfico de drogas e a delitos patrimoniais,
porém, de acordo com o precedente acima citado, os registros de atos
infracionais devem estar documentados aos autos. As instâncias
ordinárias não registraram as datas dos atos infracionais, tampouco
a defesa instruiu os autos com as certidões infracionais
pertinentes, ônus que lhe incumbia.
3. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída
do direito alegado pelo impetrante. A ausência de peça essencial ao
deslinde da controvérsia (certidões dos auos infracionais
pertinentes), i mpede o exame do alegado constrangimento ilegal, na
medida em que se busca desconstituir a fundamentação contida na
condenação, não havendo como se reconhecer ilegalidade no
afastamento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei
11.343/2006.
4. Agravo Regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 18ea8f656f6142a338d6780c386678d68fc9c2673dc1079bc2f3b4354550d057
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 18ea8f656f6142a338d6780c386678d68fc9c2673dc1079bc2f3b4354550d057
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

