# Registro público: TRF2 — 00012138220194020000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Gabinete da Vice-Presidência
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-03-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1839009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1839009.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 3
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-10-22
- **Último ato com data válida:** 2021-02-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-02-25** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-10-22** — Redistribuição (TPU 36)
> **2020-10-22** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Contribuições Previdenciárias | Capacidade Processual | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Responsabilidade tributária

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-10-22T12:45:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "recusa de prevenção/dependência", "valor": 87}]}
- 2020-10-22T12:45:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-02-25T16:10:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–3 de 3 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6048](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6048)
- [Outros processos do assunto TPU 9493](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9493)
- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)
- [Outros processos do assunto TPU 5979](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5979)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contribuições Previdenciárias — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Capacidade Processual — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Responsabilidade tributária — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-10-22 — Redistribuição; competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-10-22 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-02-25 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T16:14:58\.995000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190319201900
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-03\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 00012138220194020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1752678/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 5979, 6017, 6048, 9493
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / GABINETE 12
- [STJ — 00005571020138060027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6230434/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 6017, 6048
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA)
- [STJ — 00004648020064036115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5423394/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 6017, 6048
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
- [STJ — 00005563520144036129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6192600/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES)
- [TRF4 — 50004892420164047119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1921899/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 5979, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
- [TRF3 — 00060135620014036112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3612351/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017, 6048
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / 01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO
- [TRF3 — 03148376319984036102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3612104/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017, 6048
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / 01ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO
- [TRF3 — 00023393620024036112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3611983/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017, 6048
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / 01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
- **SHA-256 do registro documental:** fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
- **SHA-256 do registro documental:** fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6af89c35020ed4975b0c56a009ace96c047c3d513805f16f506ec2534ac6ed1d
- **SHA-256 do registro documental:** fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)

### [Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1103/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicoes, previdenciarias
- **SHA-256 do HTML autoral:** 03e2f37eb8776e020c4b8c8fd0cae3b8db693f292bf67048abd02b727bc58844
- **SHA-256 do registro documental:** fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1103%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012138220194020000 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Contribuições Previdenciárias | Capacidade Processual | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Responsabilidade tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete da Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fb4ac90ba4aedeb5f6a5e646f7d093ddd9e85597b55fd48e63d3687c97293acd
- **SHA-256 do comentário:** cbb1d2d00e1b97376e481c9df034bbb351ecf9da0124f366cc01fea3b3874f7c
