# Registro público: STJ — 751416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29bc23096c158e03e39dce56037ac9fc38bd3605e94b83ac3634150e548fd4f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831003
- **Número de registro na fonte:** 202201928664
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE VERIFICADAS.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE DA PROVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem asseverou que os depoimentos prestados pelos
agentes da lei, tanto em solo policial quanto em Juízo, restaram
coerentes e verossímeis, no sentido de que tiveram notícia da
prática de tráfico de drogas no bairro Tamandaré, já conhecido nos
meios policiais como ponto de venda de entorpecentes, "tendo o
denunciante, ainda, fornecido uma descrição das vestimentas dos
criminosos e que ambos eram jovens, bem como indicado o local onde
os narcóticos eram acondicionados".
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "Diego teria dispensado quatro porções de maconha quando
percebeu a chegada da Polícia Militar" e que "O restante das drogas
estava escondido em um barranco, onde foram encontradas, no meio do
mato, 21 porções de maconha embaladas de forma análoga àquela
atribuída a Diego".
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, "o depoimento dos policiais prestado em Juízo
constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu,
notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade
dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a
imprestabilidade da prova"(AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 28/6/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, adotar-se conclusão diversa daquela trazida pelo
Tribunal de origem demandaria necessário revolvimento
fático-probatório, providência incompatível com a estreiteza
procedimental do writ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE VERIFICADAS.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE DA PROVA.
1.  A Corte de origem asseverou que os depoimentos prestados pelos
agentes da lei, tanto em solo policial quanto em Juízo, restaram
coerentes e verossímeis, no sentido de que tiveram notícia da
prática de tráfico de drogas no bairro Tamandaré, já conhecido nos
meios policiais como ponto de venda de entorpecentes, "tendo o
denunciante, ainda, fornecido uma descrição das vestimentas dos
criminosos e que ambos eram jovens, bem como indicado o local onde
os narcóticos eram acondicionados".
2. Ademais, "Diego teria dispensado quatro porções de maconha quando
percebeu a chegada da Polícia Militar" e que "O restante das drogas
estava escondido em um barranco, onde foram encontradas, no meio do
mato, 21 porções de maconha embaladas de forma análoga àquela
atribuída a Diego".
3. Com efeito, "o depoimento dos policiais prestado em Juízo
constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu,
notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade
dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a
imprestabilidade da prova"(AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 28/6/2021).
4. Ademais, adotar-se conclusão diversa daquela trazida pelo
Tribunal de origem demandaria necessário revolvimento
fático-probatório, providência incompatível com a estreiteza
procedimental do writ.
5.  Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 29bc23096c158e03e39dce56037ac9fc38bd3605e94b83ac3634150e548fd4f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

