{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18401,"origem":"stj","sha256_origem":"be2dedceef7eb29c3e3f00f17d8f56b15150f4c8a452e34cfb480627745928a1","registro_original":{"id_fonte":"000831010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"713451","numero_registro":"202104014885","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a\noposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão.\n2. Os embargos devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas\npara sanar omissão de questão suscitada pelo Ministério Público\nFederal, acerca da possibilidade de aplicação do princípio da\ninsignificância no caso, matéria que não foi examinada pela Corte de\norigem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte, para\nnão se incorrer em indevida supressão de instância.\n3. Embargos de declaração acolhidos  sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee46f34b395d975927408fca523b74dc434a936e94eb32d5769bb0b2c931b387","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
