# Registro público: STJ — 172127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7df3e225de73b4be6b6846189ee6173b133347a82600fc3091feed22cbbd0b75

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831015
- **Número de registro na fonte:** 202203264960
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. RECORRENTE PRIMÁRIO. CRIME
COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, realizada a prisão em flagrante, a prisão preventiva
foi decretada em razão da quantidade da droga apreendida, a saber,
853,52g (oitocentos e cinquenta e três gramas e cinquenta e dois
centigramas) de maconha e 9,02g (nove gramas e dois centigramas) de
ecstasy.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante a quantidade de droga apreendida não possa ser
considerada pequena, também não é, por outro lado, indicativa, por
si só, da periculosidade do agente, a ponto de justificar o
encarceramento preventivo. Some-se a isso que o recorrente ostenta
condições pessoais favoráveis.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência,
adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas
previstas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade
das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do Código de
Processo Penal, notadamente pelo fato de o delito não ter sido
cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça, bem como
pela primariedade do acusado.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso provido para substituir a prisão preventiva por medidas
cautelares diversas a serem fixadas pelo Juiz singular.

## Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. RECORRENTE PRIMÁRIO. CRIME
COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. Na espécie, realizada a prisão em flagrante, a prisão preventiva
foi decretada em razão da quantidade da droga apreendida, a saber,
853,52g (oitocentos e cinquenta e três gramas e cinquenta e dois
centigramas) de maconha e 9,02g (nove gramas e dois centigramas) de
ecstasy.
3. Não obstante a quantidade de droga apreendida não possa ser
considerada pequena, também não é, por outro lado, indicativa, por
si só, da periculosidade do agente, a ponto de justificar o
encarceramento preventivo. Some-se a isso que o recorrente ostenta
condições pessoais favoráveis.
4. Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência,
adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas
previstas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade
das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do Código de
Processo Penal, notadamente pelo fato de o delito não ter sido
cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça, bem como
pela primariedade do acusado.
5. Recurso provido para substituir a prisão preventiva por medidas
cautelares diversas a serem fixadas pelo Juiz singular.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 7df3e225de73b4be6b6846189ee6173b133347a82600fc3091feed22cbbd0b75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7df3e225de73b4be6b6846189ee6173b133347a82600fc3091feed22cbbd0b75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

