# Registro público: STJ — 1862609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f4452a747813b69a14e6e80456b5ab8f7343dc5c2fe2767c64b15cd3d495536

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO
INTERNO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito da aplicação dos óbices de inadmissibilidade, o
especial interposto possui tão somente uma tese recursal, a qual diz
respeito à ilegitimidade do município recorrido para a cobrança do
ISS. Com relação a essa pretensão, restou negado seguimento com
fulcro no entendimento proferido quando do julgamento do REsp n.
1.060.210/SC, julgado na sistemática dos recursos especiais
repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso adequado contra a decisão proferida com base no art.
1.030, I, b, do CPC/2015 é o agravo interno, de forma que não cabe
ao STJ, no julgamento do Agravo em Recurso Especial, interposto
contra o ponto da decisão que não admitira o Recurso Especial com
base na Súmula n. 282/STF e na necessidade de dilação probatória,
conhecer da insurgência contra o ponto do decisum que teve
seguimento negado por conformidade do acórdão recorrido com
entendimento do STJ, exarado no regime de julgamento de recurso
repetitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO
INTERNO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A despeito da aplicação dos óbices de inadmissibilidade, o
especial interposto possui tão somente uma tese recursal, a qual diz
respeito à ilegitimidade do município recorrido para a cobrança do
ISS. Com relação a essa pretensão, restou negado seguimento com
fulcro no entendimento proferido quando do julgamento do REsp n.
1.060.210/SC, julgado na sistemática dos recursos especiais
repetitivos.
2. O recurso adequado contra a decisão proferida com base no art.
1.030, I, b, do CPC/2015 é o agravo interno, de forma que não cabe
ao STJ, no julgamento do Agravo em Recurso Especial, interposto
contra o ponto da decisão que não admitira o Recurso Especial com
base na Súmula n. 282/STF e na necessidade de dilação probatória,
conhecer da insurgência contra o ponto do decisum que teve
seguimento negado por conformidade do acórdão recorrido com
entendimento do STJ, exarado no regime de julgamento de recurso
repetitivo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/15 - AGRAVO
INTERNO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1814958>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1427678>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2018085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2036/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2036404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4674/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
