{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18425,"origem":"stj","sha256_origem":"b9f4003c584ab94bb43e375812c80284177ca4e73fe3d4e4c3c544ba04c4532d","registro_original":{"id_fonte":"000831154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004946","numero_registro":"202103477086","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.\nPLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM. CRIME\nPRATICADO MEDIANTE ESCALADA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDENTE. ELEVADA\nREPROVABILIDADE DA CONDUTA. NÃO PREENCHIMENTO DA MÍNIMA\nOFENSIVIDADE E PERICULOSIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O furto de bem com valor superior a dez por cento do salário\nmínimo e praticado mediante escalada denota maior desvalor da\nconduta, a impedir o reconhecimento da atipicidade material da\nconduta.\n2. Ademais, as instâncias ordinárias afirmaram que o Agravante é\nreincidente e possui maus antecedentes (condenações pela prática dos\ncrimes de furto simples, furto qualificado e porte ilegal de arma\nde fogo de uso permitido), o que denota maior reprovabilidade da\nconduta, revelando a impossibilidade de aplicação do princípio da\ninsignificância no caso concreto.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"47fba217bb1d1d794174ad584ec3afb652707c1f2825f9269ec22b25066f2d67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9f4003c584ab94bb43e375812c80284177ca4e73fe3d4e4c3c544ba04c4532d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
