# Registro público: STJ — 1751407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b0a1fe5180ce057578233b3dd91b16b412e35bb573b5f598704958f10f07706

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831157
- **Número de registro na fonte:** 202002252898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ANULAÇÃO INTEGRAL DAS PROVAS COLHIDAS FASES INVESTIGATÓRIA
E JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO QUE TAMBÉM DEVE SER FUNDAMENTADA NO ART. 386,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REFLEXOS DA ABSOLVIÇÃO
QUANTO AO SUPOSTO DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO. DEBATE.
DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM
EXTENSÃO AOS DEMAIS CORRÉUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A absolvição nos termos do inciso I do art. 386 do Código de
Processo Penal exige que tenha ficado provado não ter ocorrido o
fato, ou seja, as provas produzidas demonstram a certeza de que não
ocorreu o fato criminoso. Essa não é a situação dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O inciso II, por sua vez, é aplicado para absolver quando não há
prova da existência do fato. Difere da situação prevista no inciso
I, pois aqui não há a certeza no tocante da inexistência do fato
criminoso, mas tão-somente a ausência de prova quanto à sua
ocorrência.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o acórdão embargado anulou todas as provas
produzidas nas fases investigatória e judicial e absolveu o
Embargante da imputação do crime de associação para o tráfico.
Assim, a ausência de provas válidas diz respeito não apenas à
autoria delitiva, mas, também, a própria ocorrência do fato
criminoso.
- **Item 4 (texto oficial):** Os reflexos da absolvição proferida na presente ação penal, em
relação ao suposto delito de lavagem de dinheiro, não pode ser
debatida no presente recurso integrativo, seja porque o referido
delito não é objeto da presente ação penal, em que era imputada a
prática do crime de associação para o tráfico, e também porque não
se cuida de matéria suscitada no agravo regimental ou mesmo no
recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecer que
a absolvição do Embargante também é fundamentada no art. 386,
inciso II, do Código de Processo Penal, com extensão dos efeitos aos
demais Corréus mencionados no acórdão embargado, na forma do art.
580 do Código de Processo Penal.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ANULAÇÃO INTEGRAL DAS PROVAS COLHIDAS FASES INVESTIGATÓRIA
E JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO QUE TAMBÉM DEVE SER FUNDAMENTADA NO ART. 386,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REFLEXOS DA ABSOLVIÇÃO
QUANTO AO SUPOSTO DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO. DEBATE.
DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM
EXTENSÃO AOS DEMAIS CORRÉUS.
1. A absolvição nos termos do inciso I do art. 386 do Código de
Processo Penal exige que tenha ficado provado não ter ocorrido o
fato, ou seja, as provas produzidas demonstram a certeza de que não
ocorreu o fato criminoso. Essa não é a situação dos autos.
2. O inciso II, por sua vez, é aplicado para absolver quando não há
prova da existência do fato. Difere da situação prevista no inciso
I, pois aqui não há a certeza no tocante da inexistência do fato
criminoso, mas tão-somente a ausência de prova quanto à sua
ocorrência.
3. No caso concreto, o acórdão embargado anulou todas as provas
produzidas nas fases investigatória e judicial e absolveu o
Embargante da imputação do crime de associação para o tráfico.
Assim, a ausência de provas válidas diz respeito não apenas à
autoria delitiva, mas, também, a própria ocorrência do fato
criminoso.
4. Os reflexos da absolvição proferida na presente ação penal, em
relação ao suposto delito de lavagem de dinheiro, não pode ser
debatida no presente recurso integrativo, seja porque o referido
delito não é objeto da presente ação penal, em que era imputada a
prática do crime de associação para o tráfico, e também porque não
se cuida de matéria suscitada no agravo regimental ou mesmo no
recurso especial.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecer que
a absolvição do Embargante também é fundamentada no art. 386,
inciso II, do Código de Processo Penal, com extensão dos efeitos aos
demais Corréus mencionados no acórdão embargado, na forma do art.
580 do Código de Processo Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração, com extensão dos efeitos aos
demais Corréus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 2b0a1fe5180ce057578233b3dd91b16b412e35bb573b5f598704958f10f07706
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2b0a1fe5180ce057578233b3dd91b16b412e35bb573b5f598704958f10f07706
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

