{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18429,"origem":"stj","sha256_origem":"70fb541ab85f434b38c3018dcfe6b7cad9e4680a17fd975537869289322d9f6f","registro_original":{"id_fonte":"000831211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101593","numero_registro":"202201003737","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.\nPRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Na fase de pronúncia, o dever de fundamentação do magistrado deve\nser cumprido dentro de limites estreitos, com linguagem comedida,\nsob pena de poder influenciar os jurados.\n2. Consta da pronúncia a asserção     \"No que tange à materialidade,\ndúvida não resta, máxime à vista do laudo de necropsia de fl.\n175/179, laudo de sangue e urina da vítima de f. 180 e laudo de\ndosagem de álcool\", bem como que \"Acerca da autoria também não nos\nconfigura qualquer dúvida robusta neste momento para duvidar de que\na ação tenha sido iniciada pelos réus\", o que poderia, segundo o\nagravante, expressar excesso de linguagem.\n3. Mas, em verdade, isso não ocorre. Como estipula a lei, não pode\nhaver pronúncia sem que haja a indicação da materialidade e indícios\nde autoria do crime. As expressões \"dúvida não resta\" e \"também não\nnos configura qualquer dúvida\" não passam de uma forma de afirmar a\nindicação da materialidade do fato e indícios de autoria, cujo\njulgamento de fato somente se dará pelo descortino do Tribunal do\nJúri.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4a51fa7b24bf8d1d731cac5e933d2b5287fc3ff0964caf86df086fdbfded5c97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
