{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18430,"origem":"stj","sha256_origem":"043c966ac14f9581f51b86364900c4af4dad9a0e842cf2f4362040ad0be090f1","registro_original":{"id_fonte":"000831212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073570","numero_registro":"202200459971","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VIOLAÇÃO\nDO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n1. Afasta-se a alegada violação do art. 155 do CPP, pois, em\natendimento ao princípio da livre persuasão motivada, as provas\ncautelares e as não repetíveis podem ser valoradas na formação do\njuízo condenatório quando corroboradas por elementos de convicção\nproduzidos na fase judicial.\n2. Hipótese em que a condenação pelo crime do art. 213 do CP foi\nlastreada no depoimento da vítima na fase policial (prova não\nrepetível, diante do falecimento no curso do processo), corroborado\npelo Relatório Psicossocial, depoimentos dos informantes, inclusive\njudicialmente, e demais provas produzidas no processo, contexto em\nque a inversão do acórdão demanda reexame de provas, esbarrando na\nSúmula 7/STJ.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a58eee2b24599c9c9c37b1ae3caf08c444bb3a9bf993357aa4dd66019971a790","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
