{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18434,"origem":"stj","sha256_origem":"661e0a7f829525ee203b6bee53ec68bd5dd644c99b2aa686eecb7d32df4602b3","registro_original":{"id_fonte":"000831216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774558","numero_registro":"202203109757","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE.\n1. Verifica-se que \"há a necessidade da segregação dos\nflagranteados, nos moldes do art. 312 do CPP, para a garantia da\nordem pública, ante a periculosidade real dos agentes, evidenciada\npelo modus operandi na empreitada criminosa, uma vez que há\nveementes indícios de que os custodiados, de forma premeditada,\nteriam praticado o crime de roubo majorado em concurso de pessoas,\nmediante o emprego de arma de fogo, o que indica a gravidade\nconcreta do crime, a audácia e periculosidade dos flagranteados,\nafetando a ordem pública e a paz social.\"\n2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n3. Não havendo ilegalidade manifesta para justificar a mitigação do\nenunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido\nliminarmente.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c4503e16a07c80b56b539be8280df8264dbdfd90d85727ac44a0dc6e08ea2e56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
