# Registro público: STJ — 743523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 331f84ab0799cf6d89db4e3076076535652ef0278c1f73ed4a694d67be3812f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831222
- **Número de registro na fonte:** 202201516919
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE
CRIMES GRAVES E VIOLENTOS. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. COMPLEMENTAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
REALIZAÇÃO DE "TESTE DE PERSONALIDADE DE RORSCHACH". INEXISTÊNCIA DE
OBRIGATORIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a longevidade da
pena, faltas disciplinares já reabilitadas, a probabilidade de
reincidência e a gravidade do delito não são elementos aptos a
fundamentar, por si sós, a exigência de complementação do exame
criminológico ou a negativa de concessão de benefícios.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Juízo de 1º grau, ao conceder a progressão de
regime, entendeu que restou satisfeito o requisito subjetivo,
porquanto o sentenciado mantém boa conduta carcerária, com laudo
criminológico com parecer favorável e não registra faltas
disciplinares cometidas nos últimos doze meses.
- **Item 3 (texto oficial):** "A decisão que retarda a progressão de regime, condicionando a
benesse à realização de exame complementar, com laudo psiquiátrico,
configura constrangimento ilegal, sobretudo porque existe no exame
já realizado, parecer favorável à concessão do benefício. [...]" (HC
414.772/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
14/11/2017, DJe 21/11/2017)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE
CRIMES GRAVES E VIOLENTOS. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. COMPLEMENTAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
REALIZAÇÃO DE "TESTE DE PERSONALIDADE DE RORSCHACH". INEXISTÊNCIA DE
OBRIGATORIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a longevidade da
pena, faltas disciplinares já reabilitadas, a probabilidade de
reincidência e a gravidade do delito não são elementos aptos a
fundamentar, por si sós, a exigência de complementação do exame
criminológico ou a negativa de concessão de benefícios.
2. Na hipótese, o Juízo de 1º grau, ao conceder a progressão de
regime, entendeu que restou satisfeito o requisito subjetivo,
porquanto o sentenciado mantém boa conduta carcerária, com laudo
criminológico com parecer favorável e não registra faltas
disciplinares cometidas nos últimos doze meses.
3. "A decisão que retarda a progressão de regime, condicionando a
benesse à realização de exame complementar, com laudo psiquiátrico,
configura constrangimento ilegal, sobretudo porque existe no exame
já realizado, parecer favorável à concessão do benefício. [...]" (HC
414.772/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
14/11/2017, DJe 21/11/2017)
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 331f84ab0799cf6d89db4e3076076535652ef0278c1f73ed4a694d67be3812f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 331f84ab0799cf6d89db4e3076076535652ef0278c1f73ed4a694d67be3812f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 331f84ab0799cf6d89db4e3076076535652ef0278c1f73ed4a694d67be3812f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

