# Registro público: STJ — 156023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18441/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 018e813f5d338d2b9708610936df455d58592fdd96d21f6937951d4159cfb753

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. CUSTÓDIA
DECORRENTE DE REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO EM AÇÃO PENAL DIVERSA.
AGRAVO IMPROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NA ELABORAÇÃO DO
CÁLCULO ATUALIZADO DE PENA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a agravante alegue que se encontra ilegalmente presa por
força de decreto prisional expedido no âmbito da ação penal
0001924-96.2020.8.12.0014, em que lhe fora concedido o direito de
recorrer em liberdade, noticiou o Juízo das Execuções que a prisão
decorre de ação penal diversa, em que a agravante foi regredida ao
regime fechado, ante o descumprimento das condições fixadas para o
cumprimento da pena, inexistindo ilegalidade a ser sanada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo improvido, com recomendação de celeridade ao Juízo das
Execuções que realize, com a maior brevidade, o cálculo de pena
atualizado da recorrente.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. CUSTÓDIA
DECORRENTE DE REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO EM AÇÃO PENAL DIVERSA.
AGRAVO IMPROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NA ELABORAÇÃO DO
CÁLCULO ATUALIZADO DE PENA.
1. Embora a agravante alegue que se encontra ilegalmente presa por
força de decreto prisional expedido no âmbito da ação penal
0001924-96.2020.8.12.0014, em que lhe fora concedido o direito de
recorrer em liberdade, noticiou o Juízo das Execuções que a prisão
decorre de ação penal diversa, em que a agravante foi regredida ao
regime fechado, ante o descumprimento das condições fixadas para o
cumprimento da pena, inexistindo ilegalidade a ser sanada.
2. Agravo improvido, com recomendação de celeridade ao Juízo das
Execuções que realize, com a maior brevidade, o cálculo de pena
atualizado da recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
