# Registro público: STJ — 751204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18445/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d4e4cbbebc0d648464d5c019bfd6e29f83ddc846c420b283b8e6a1b304d3081

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
TESES DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para efeito de análise da prescrição da pretensão punitiva,
certificado o trânsito em julgado, a condenação definitiva fixada em
1 ano e 8 meses de reclusão prescreve em 4 anos, nos termos do art.
109, V, c/c art. 110 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença
condenatória  transcorreram mais de 5 nos, de modo que fulminada a
pretensão punitiva pelo advento da prescrição.
- **Item 3 (texto oficial):** Declaração da extinção de punibilidade do paciente (art. 61 -
CPP). Prejudicialidade das teses da impetração.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
TESES DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
1. Para efeito de análise da prescrição da pretensão punitiva,
certificado o trânsito em julgado, a condenação definitiva fixada em
1 ano e 8 meses de reclusão prescreve em 4 anos, nos termos do art.
109, V, c/c art. 110 do Código Penal.
2. Entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença
condenatória  transcorreram mais de 5 nos, de modo que fulminada a
pretensão punitiva pelo advento da prescrição.
3. Declaração da extinção de punibilidade do paciente (art. 61 -
CPP). Prejudicialidade das teses da impetração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, declarar extinta a  punibilidade do
paciente em razão da prescrição da pretensão punitiva e julgar
prejudicadas as teses da impetração. A Sra. Ministra Laurita Vaz e
os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
