# Registro público: STJ — 2172247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b1ee5e4253397b7df011669fee2d6fbd77c8270041330437f3f7214eb017adc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO
VOLANTE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presente uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes) e
sendo o acusado reincidente, ainda que não específico, incabível a
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos (art. 44, II e III, do CP).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que incide a Súmula 83/STJ, segundo a qual não se
conhece do recurso especial, quando a orientação do Tribunal
firmou-se no mesmo sentido da decisão recorrida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO
VOLANTE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.
1. Presente uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes) e
sendo o acusado reincidente, ainda que não específico, incabível a
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos (art. 44, II e III, do CP).
2. Hipótese em que incide a Súmula 83/STJ, segundo a qual não se
conhece do recurso especial, quando a orientação do Tribunal
firmou-se no mesmo sentido da decisão recorrida.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
