{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18454,"origem":"stj","sha256_origem":"ed57ceb9da44d723bfdc0b64370307142556e565c6a416e56c3dacf79e9a77b5","registro_original":{"id_fonte":"000831268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101526","numero_registro":"202200998468","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA.\nEXECUÇÃO. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA\nFAZENDA PÚBLICA PARA A COBRANÇA. LEI 13.964/2019. REPERCUSSÃO GERAL\nRECONHECIDA PELO STF. TEMA 1219. SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS\nESPECIAIS. DESNECESSIDADE.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pendência de julgamento\npelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, não implica o\nsobrestamento de recursos especiais no âmbito do Superior Tribunal\nde Justiça.\n2. Quanto à execução da pena de multa, esta Corte possui orientação\nno sentido de que, \"mesmo após a alteração decorrente da nova\nredação do art. 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019, a Fazenda\nPública mantém a competência subsidiária para execução dos\nrespectivos valores\" (AgRg no AREsp n. 2.096.601/RS, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de\n24/8/2022.). Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti\nCruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"78723592e8eee3e5eab031491f96b58851d92d0e0f78ab676bd8c3fd30943190","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ed57ceb9da44d723bfdc0b64370307142556e565c6a416e56c3dacf79e9a77b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
