# Registro público: STJ — 2036267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30a1e85f0b55b1575dd8319101021466a1f40e8cde1f8cb22e998b5e13130358

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831270
- **Número de registro na fonte:** 202104018625
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. VETORIAL NEGATIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "H", DO CP. FRAÇÃO
DE 1/8 SOBRE A PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O fato de o carro ter arrancado quando a vítima idosa saía do
veículo, sem a demonstração de lesões corporais graves, não tem
valia para ensejar a elevação da pena-base pela culpabilidade,
diante da ausência fundamentação concreta para a adoção da referida
medida, mormente porque foi aplicada a agravante prevista no art.
61, II, "h", do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** A lei não fixa parâmetros aritméticos para a exasperação da
pena-base ou para a aplicação de atenuantes e de agravantes, cabendo
ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade motivada e dos
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixar o patamar que
melhor se amolde à espécie. No caso, o aumento da pena, na segunda
fase, se deu abaixo do patamar de 1/6, o que não se mostra
desproporcional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. VETORIAL NEGATIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "H", DO CP. FRAÇÃO
DE 1/8 SOBRE A PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE.
1. O fato de o carro ter arrancado quando a vítima idosa saía do
veículo, sem a demonstração de lesões corporais graves, não tem
valia para ensejar a elevação da pena-base pela culpabilidade,
diante da ausência fundamentação concreta para a adoção da referida
medida, mormente porque foi aplicada a agravante prevista no art.
61, II, "h", do CP.
2. A lei não fixa parâmetros aritméticos para a exasperação da
pena-base ou para a aplicação de atenuantes e de agravantes, cabendo
ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade motivada e dos
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixar o patamar que
melhor se amolde à espécie. No caso, o aumento da pena, na segunda
fase, se deu abaixo do patamar de 1/6, o que não se mostra
desproporcional.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 30a1e85f0b55b1575dd8319101021466a1f40e8cde1f8cb22e998b5e13130358
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

