# Registro público: STJ — 770216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15a971f56bd740b85792d3565f11faa063c1d205e96c23354e0a7b1a67682f31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831292
- **Número de registro na fonte:** 202202873896
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E
RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO
DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I,
ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE
APTA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. PEDIDO DE HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás já transitado em julgado. Diante dessa
situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo
de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a
ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, pois a Jurisdição
ordinária ressaltou que a entrada na residência do Paciente foi
precedida de fundadas razões que levaram à suspeita da prática do
crime em questão, tendo em vista que, anteriormente ao ingresso no
domicílio, os policiais, após o recebimento de denúncias anônimas,
subiram em um muro que divide a casa de um lote baldio e
visualizaram, através da janela, que havia entorpecentes expostos em
cima da mesa, o que afasta a tese de ilicitude das provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de habeas corpus não conhecido.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E
RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO
DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I,
ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE
APTA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. PEDIDO DE HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás já transitado em julgado. Diante dessa
situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo
de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte.
2. Ademais, não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a
ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, pois a Jurisdição
ordinária ressaltou que a entrada na residência do Paciente foi
precedida de fundadas razões que levaram à suspeita da prática do
crime em questão, tendo em vista que, anteriormente ao ingresso no
domicílio, os policiais, após o recebimento de denúncias anônimas,
subiram em um muro que divide a casa de um lote baldio e
visualizaram, através da janela, que havia entorpecentes expostos em
cima da mesa, o que afasta a tese de ilicitude das provas.
3. Pedido de habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento
após o voto-vista da Sra. Ministra Laurita Vaz não conhecendo da
ordem, sendo acompanhada pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro, e do voto do Sr. Ministro Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) não conhecendo da
ordem, mas concedendo habeas corpus, de ofício, por  maioria, não
conhecer da ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz,
que lavrará o acórdão.
Votaram com a Sra. Ministra Laurita Vaz os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Vencidos, em parte, os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 15a971f56bd740b85792d3565f11faa063c1d205e96c23354e0a7b1a67682f31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 15a971f56bd740b85792d3565f11faa063c1d205e96c23354e0a7b1a67682f31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

