# Registro público: STJ — 160809

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cec33f71a102ca7c529368fdc94d2494abceae84c1f3ac9475a7c3360febae7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831355
- **Número de registro na fonte:** 202200489783
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ABANDONO DE
INCAPAZ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal pelo meio do habeas corpus, por falta
de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da
excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de
plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da
conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de
indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência
de causa de extinção da punibilidade, situações inocorrentes na
espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez que
imputa claramente a conduta criminosa à recorrente, descrevendo
suficientemente os fatos e as circunstâncias que a envolvem, tendo
em vista que, na condição de genitora da vítima, um adolescente de
13 anos de idade, obrigou-o a desembarcar de veículo, abandoando-o,
em via pública, como forma de retaliação por uma desavença entre o
seu namorado e a vítima. Conforme consta do depoimento da
conselheira tutelar responsável pelo acolhimento do menor, o celular
da agravante permaneceu desligado ao longo de parte da manhã e da
tarde, só se conseguindo contatá-la no fim do dia.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, mostra-se prematura a análise quanto ao elemento
subjetivo da agente, bem como o efetivo risco a que submetido o
adolescente, tratando-se de questões a ser depuradas no curso da
persecução.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a pretendida revisão do julgado, na medida em que
demanda a alteração das premissas fáticas assentadas no acórdão
impugnado, não se coaduna com a via estreita do writ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ABANDONO DE
INCAPAZ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.
1. O trancamento da ação penal pelo meio do habeas corpus, por falta
de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da
excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de
plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da
conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de
indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência
de causa de extinção da punibilidade, situações inocorrentes na
espécie.
2. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez que
imputa claramente a conduta criminosa à recorrente, descrevendo
suficientemente os fatos e as circunstâncias que a envolvem, tendo
em vista que, na condição de genitora da vítima, um adolescente de
13 anos de idade, obrigou-o a desembarcar de veículo, abandoando-o,
em via pública, como forma de retaliação por uma desavença entre o
seu namorado e a vítima. Conforme consta do depoimento da
conselheira tutelar responsável pelo acolhimento do menor, o celular
da agravante permaneceu desligado ao longo de parte da manhã e da
tarde, só se conseguindo contatá-la no fim do dia.
3. No mais, mostra-se prematura a análise quanto ao elemento
subjetivo da agente, bem como o efetivo risco a que submetido o
adolescente, tratando-se de questões a ser depuradas no curso da
persecução.
4. Ademais, a pretendida revisão do julgado, na medida em que
demanda a alteração das premissas fáticas assentadas no acórdão
impugnado, não se coaduna com a via estreita do writ.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz dando provimento ao agravo regimental, com
extensão ao Corréu, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, por maioria, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cec33f71a102ca7c529368fdc94d2494abceae84c1f3ac9475a7c3360febae7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

