# Registro público: STJ — 705752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3325e4db67b16c6773aa0296d9a6dfcd1bb92a7e15b5a900139681772a0614c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. DECOTE DE QUALIFICADORAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos, pois a sentença apontou as qualificadoras do motivo
torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que "o
acusado, atacando mediante surpresa, teria desferido 6 (seis) tiros
na vítima, motivado pelo fato desta, dias antes do homicídio, ter
participado de um assalto a uma van de transporte de passageiros,
fato que teria atrapalhado o comércio ilegal de entorpecentes na
região".
- **Item 2 (texto oficial):** Em observância ao princípio do juiz natural, somente se afigura
cabível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando
manifestamente descabidas e improcedentes. A decisão acerca da
caracterização ou não das qualificadoras incumbe ao juízo natural da
causa, o Conselho de Sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 489, I, do CPC, o relatório é elemento
essencial da sentença, pelo que não há que falar em ilegalidade
flagrante, constrangimento ilegal ou teratologia a ensejar o
provimento do presente agravo regimental a sua utilização na decisão
agravada.
4 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. DECOTE DE QUALIFICADORAS.
1. A decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos, pois a sentença apontou as qualificadoras do motivo
torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que "o
acusado, atacando mediante surpresa, teria desferido 6 (seis) tiros
na vítima, motivado pelo fato desta, dias antes do homicídio, ter
participado de um assalto a uma van de transporte de passageiros,
fato que teria atrapalhado o comércio ilegal de entorpecentes na
região".
2. Em observância ao princípio do juiz natural, somente se afigura
cabível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando
manifestamente descabidas e improcedentes. A decisão acerca da
caracterização ou não das qualificadoras incumbe ao juízo natural da
causa, o Conselho de Sentença.
3. Nos termos do art. 489, I, do CPC, o relatório é elemento
essencial da sentença, pelo que não há que falar em ilegalidade
flagrante, constrangimento ilegal ou teratologia a ensejar o
provimento do presente agravo regimental a sua utilização na decisão
agravada.
4 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 3325e4db67b16c6773aa0296d9a6dfcd1bb92a7e15b5a900139681772a0614c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 3325e4db67b16c6773aa0296d9a6dfcd1bb92a7e15b5a900139681772a0614c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

