# Registro público: STJ — 167228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 065556f213bb06e8c1ac38fc433738800d4557428f0ff3ef25d8ef17b70c0d25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. ESTATUTO DA
ADVOCACIA. PRESCRIÇÃO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 647 do CPP, "dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação
ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição
disciplinar".
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, corroborando o entendimento do juízo de
primeira instância, entendeu que "a discussão de penalidade
administrativa disciplinar aplicada no âmbito de entidade de classe
profissional não pode ser considerada como direito à locomoção do
indivíduo, mas direito ao trabalho, o que não está abarcado nas
hipóteses do Habeas Corpus".
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte "inexistindo
constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do
paciente, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades
outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal ao direito de
locomoção" (AgRg no HC n. 731.412/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. ESTATUTO DA
ADVOCACIA. PRESCRIÇÃO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 647 do CPP, "dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação
ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição
disciplinar".
2. O Tribunal de origem, corroborando o entendimento do juízo de
primeira instância, entendeu que "a discussão de penalidade
administrativa disciplinar aplicada no âmbito de entidade de classe
profissional não pode ser considerada como direito à locomoção do
indivíduo, mas direito ao trabalho, o que não está abarcado nas
hipóteses do Habeas Corpus".
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte "inexistindo
constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do
paciente, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades
outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal ao direito de
locomoção" (AgRg no HC n. 731.412/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 065556f213bb06e8c1ac38fc433738800d4557428f0ff3ef25d8ef17b70c0d25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

