# Registro público: STJ — 167093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18475/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fac13224017bdd96d8baf5ca6b3775d94168b40029501e855ce1f837326f2be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831423
- **Número de registro na fonte:** 202202005234
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. JUSTA CAUSA NÃO
VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Entende esta Corte que "[o] ingresso regular em domicílio alheio,
na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende,
para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões
(justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do
direito fundamental em questão. É dizer, apenas quando o contexto
fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência
de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação
demande ação imediata - é que se mostra possível sacrificar o
direito à inviolabilidade do domicílio" (HC 598.051/SP, Sexta Turma,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/03/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Configurada está a nulidade da prisão em flagrante em virtude das
provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em
domicílio alheio, desprovida de mandado judicial, sendo necessária,
de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização
de diligências policiais para verificar a veracidade das informações
recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na
residência')" (AgRg no HC 665.373/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021), o
que, in casu, não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** "Este Sodalício, interpretando o Tema 280 da repercussão geral do
STF, consolidou sua jurisprudência no sentido de que a mera fuga
para o interior do domicílio não constitui fundadas razões para o
ingresso policial, mesmo em crimes de caráter permanente, como o de
tráfico de drogas versado nestes autos" (AgRg no HC n. 728.972/RS,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft),
Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 10/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. JUSTA CAUSA NÃO
VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
1. Entende esta Corte que "[o] ingresso regular em domicílio alheio,
na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende,
para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões
(justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do
direito fundamental em questão. É dizer, apenas quando o contexto
fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência
de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação
demande ação imediata - é que se mostra possível sacrificar o
direito à inviolabilidade do domicílio" (HC 598.051/SP, Sexta Turma,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/03/2021).
2. Configurada está a nulidade da prisão em flagrante em virtude das
provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em
domicílio alheio, desprovida de mandado judicial, sendo necessária,
de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização
de diligências policiais para verificar a veracidade das informações
recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na
residência')" (AgRg no HC 665.373/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021), o
que, in casu, não ocorreu.
3. "Este Sodalício, interpretando o Tema 280 da repercussão geral do
STF, consolidou sua jurisprudência no sentido de que a mera fuga
para o interior do domicílio não constitui fundadas razões para o
ingresso policial, mesmo em crimes de caráter permanente, como o de
tráfico de drogas versado nestes autos" (AgRg no HC n. 728.972/RS,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft),
Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 10/5/2022).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7fac13224017bdd96d8baf5ca6b3775d94168b40029501e855ce1f837326f2be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fac13224017bdd96d8baf5ca6b3775d94168b40029501e855ce1f837326f2be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

