# Registro público: STJ — 162802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6d107a02801debbf3df4d32a79a1f45fa28d4cb92b9905bbbad480d00148a6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTÊNCIA DA
ACUSAÇÃO APRESENTADAS POSTERIORMENTE ÀS DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECLUSÃO. ILEGALIDADE NÃO APONTADA NA OPORTUNAMENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pese a inversão na ordem de apresentação das alegações
finais, a arguição de nulidade não foi realizada no primeiro momento
em que a defesa poderia tê-lo feito, manifestando-se apenas após o
transcurso de mais de um ano da sentença de pronúncia, o que atrai o
fenômeno da preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesses termos, "A jurisprudência deste STJ não tolera a chamada
nulidade de algibeira - aquela que, podendo ser sanada pela
insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada,
como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura"
(AgRg no AREsp n. 2.106.665/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTÊNCIA DA
ACUSAÇÃO APRESENTADAS POSTERIORMENTE ÀS DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECLUSÃO. ILEGALIDADE NÃO APONTADA NA OPORTUNAMENTE.
1. Em que pese a inversão na ordem de apresentação das alegações
finais, a arguição de nulidade não foi realizada no primeiro momento
em que a defesa poderia tê-lo feito, manifestando-se apenas após o
transcurso de mais de um ano da sentença de pronúncia, o que atrai o
fenômeno da preclusão.
2. Nesses termos, "A jurisprudência deste STJ não tolera a chamada
nulidade de algibeira - aquela que, podendo ser sanada pela
insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada,
como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura"
(AgRg no AREsp n. 2.106.665/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).
3. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** c6d107a02801debbf3df4d32a79a1f45fa28d4cb92b9905bbbad480d00148a6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** b7b25e9a0b033a6fc612f4fc7283db9ca1699abd2289194da668f10277737cf4
- **SHA-256 do registro documental:** c6d107a02801debbf3df4d32a79a1f45fa28d4cb92b9905bbbad480d00148a6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

