# Registro público: STJ — 742350

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abf8335b1cea9b7de9829464a11315a36ebb4a13356af238acb500c7cb13b416

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. MATERIALIDADE
DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O decisum combatido foi claro ao demonstrar que, no caso em
análise, não foram indicadas circunstâncias excepcionais que
impedissem a realização do exame pericial para atestar a
materialidade delitiva, de modo que a condenação do réu estava em
desacordo com o posicionamento da jurisprudência desta Corte
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há motivos para alterar o posicionamento já manifestado, por
estar em consonância com a jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. MATERIALIDADE
DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que, no caso em
análise, não foram indicadas circunstâncias excepcionais que
impedissem a realização do exame pericial para atestar a
materialidade delitiva, de modo que a condenação do réu estava em
desacordo com o posicionamento da jurisprudência desta Corte
Superior.
2. Não há motivos para alterar o posicionamento já manifestado, por
estar em consonância com a jurisprudência do STJ.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
