{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18493,"origem":"stj","sha256_origem":"753fa4ab67bbe27bd47b91058ce58bebbf6bd5ea2ebc0688217628a2e80dccca","registro_original":{"id_fonte":"000831442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"709675","numero_registro":"202103832550","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABES CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CULPABILIDADE\nDESFAVORÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME\nFECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Está justificada a exasperação da pena-base do crime de corrupção\nativa diante da maior reprovabilidade da conduta (culpabilidade),\nporque praticada por réu em cumprimento de pena, recentemente\nagraciado com o regime aberto, em situação de infração às regras do\nbenefício.\n2. O quantum de aumento, na primeira fase da dosimetria (8 meses), é\nbenéfico ao agravante e não se revela desproporcional, pois inferior\nà fração de 1/8 sobre o intervalo da pena em abstrato (reclusão de 2\na 12 anos), parâmetro considerado como razoável pela jurisprudência\nmajoritária desta Corte.\n3. Ante o registro de circunstância judicial negativa (art. 33, §\n3°, do CP) e de reincidência, não há flagrante ilegalidade na\nfixação do regime inicial fechado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha\nPalheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"718d5636e48066e9e89b98dd7ed1d2d1ca84b947715f1830ec25841d59525dd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"753fa4ab67bbe27bd47b91058ce58bebbf6bd5ea2ebc0688217628a2e80dccca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
