# Registro público: STJ — 709675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 753fa4ab67bbe27bd47b91058ce58bebbf6bd5ea2ebc0688217628a2e80dccca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831442
- **Número de registro na fonte:** 202103832550
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABES CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CULPABILIDADE
DESFAVORÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME
FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Está justificada a exasperação da pena-base do crime de corrupção
ativa diante da maior reprovabilidade da conduta (culpabilidade),
porque praticada por réu em cumprimento de pena, recentemente
agraciado com o regime aberto, em situação de infração às regras do
benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** O quantum de aumento, na primeira fase da dosimetria (8 meses), é
benéfico ao agravante e não se revela desproporcional, pois inferior
à fração de 1/8 sobre o intervalo da pena em abstrato (reclusão de 2
a 12 anos), parâmetro considerado como razoável pela jurisprudência
majoritária desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Ante o registro de circunstância judicial negativa (art. 33, §
3°, do CP) e de reincidência, não há flagrante ilegalidade na
fixação do regime inicial fechado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABES CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CULPABILIDADE
DESFAVORÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME
FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Está justificada a exasperação da pena-base do crime de corrupção
ativa diante da maior reprovabilidade da conduta (culpabilidade),
porque praticada por réu em cumprimento de pena, recentemente
agraciado com o regime aberto, em situação de infração às regras do
benefício.
2. O quantum de aumento, na primeira fase da dosimetria (8 meses), é
benéfico ao agravante e não se revela desproporcional, pois inferior
à fração de 1/8 sobre o intervalo da pena em abstrato (reclusão de 2
a 12 anos), parâmetro considerado como razoável pela jurisprudência
majoritária desta Corte.
3. Ante o registro de circunstância judicial negativa (art. 33, §
3°, do CP) e de reincidência, não há flagrante ilegalidade na
fixação do regime inicial fechado.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 709675 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 753fa4ab67bbe27bd47b91058ce58bebbf6bd5ea2ebc0688217628a2e80dccca
- **SHA-256 do comentário:** 3c609bb5bc80782585ff7b299a14230d59a1cae8a23d3436fd9f7c1644cd73d8
