{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18501,"origem":"stj","sha256_origem":"70c642c6bc4382df2d5f07e50015e6de9fa8ea297a0fd962f001ec1e403ed9eb","registro_original":{"id_fonte":"000829833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991582","numero_registro":"202200758620","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-09-28","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA\nCERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL.\n1. Conforme pacífica orientação desta Corte, a ausência de juntada\nda certidão de julgamento no momento da interposição dos embargos de\ndivergência constitui vício insanável, não se aplicando o art. 932,\nparágrafo único, do Código de Processo Civil.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça,  Após o voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha\nPalheiro (Relator), negando provimento ao agravo regimental, no que\nfoi acompanhado pelos Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João\nOtávio de Noronha e Jorge Mussi, e o voto do Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, inaugurando a divergência antecipadamente, dando\nprovimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Srs.\nMinistros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),\nSebastião Reis Júnior e Ribeiro Dantas, e o voto desempate do Sr.\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca (Presidente da Terceira Seção),\nacompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por maioria, negar\nprovimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Votaram vencidos os Srs. Ministros Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge\nMussi e Reynaldo Soares da Fonseca (Presidente da Terceira Seção)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nO Dr.  Cleber Lopes de Oliveira sustentou oralmente pela parte\nAgravante: Moacyr Antonio Lages Kowarick de Souza e Silva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CERTIDÃO DE JULGAMENTO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUNTADA - VÍCIO INSANÁVEL)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1617799>>-DF,\n         <<AgInt nos EREsp 1528412>>-PR,\n         <<AgInt nos EAREsp 1238270>>-RS,\n         <<AgRg nos EAREsp 1472525>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/926d921a-b7ba-42d9-86c5-88906e37fb95/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"81b7eb8043eb96e262c262c2b7377ed28761253962454c4369d309cfb57f3228","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
