# Registro público: STJ — 190283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-26
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18505/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18505.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05bab725a22762167a73a0d374a5851b2c195a31d90731be64000f713582f4f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/926d921a-b7ba-42d9-86c5-88906e37fb95/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829989
- **Número de registro na fonte:** 202202273886
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATAQUES CONTRA A AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. INQUÉRITO POLICIAL. INVASÃO DE
DISPOSITIVO INFORMÁTICO. LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO CRIME. LOCALIZAÇÃO
FÍSICA DOS DISPOSITIVOS INVADIDOS. CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS. AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÃO PRECISA QUANTO AO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DOS
INVESTIGADOS. COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. JUIZ QUE PRIMEIRO TOMOU
CONHECIMENTO DOS FATOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE
O JUÍZO SUSCITADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência
será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado
o último ato de execução. Especificamente quanto ao delito previsto
no art. 154-A do Código Penal, o crime se consuma no momento em que
o agente obtém o acesso ilícito ao dispositivo informático atacado,
considerando-se  como local do crime o lugar onde se encontra
fisicamente o dispositivo invadido.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, segundo as informações existentes até o momento, os
dispositivos informáticos federais objeto da invasão estavam todos
situados na sede da ANATEL, em Brasília/DF, o que atrai a
competência da Seção Judiciária desta Unidade Federativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que possa haver certa dificuldade em se determinar uma
localização física nos crimes cibernéticos, as regras subsidiárias
de fixação da competência igualmente apontam a competência do Juízo
suscitado. De fato, sendo incerto local do crime e o domicílio ou
residência do autor, será competente o juiz que primeiro tomar
conhecimento do fato.
- **Item 4 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DA 15ª VARA
CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - SJ/DF.

## Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATAQUES CONTRA A AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. INQUÉRITO POLICIAL. INVASÃO DE
DISPOSITIVO INFORMÁTICO. LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO CRIME. LOCALIZAÇÃO
FÍSICA DOS DISPOSITIVOS INVADIDOS. CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS. AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÃO PRECISA QUANTO AO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DOS
INVESTIGADOS. COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. JUIZ QUE PRIMEIRO TOMOU
CONHECIMENTO DOS FATOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE
O JUÍZO SUSCITADO.
1. Conforme o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência
será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado
o último ato de execução. Especificamente quanto ao delito previsto
no art. 154-A do Código Penal, o crime se consuma no momento em que
o agente obtém o acesso ilícito ao dispositivo informático atacado,
considerando-se  como local do crime o lugar onde se encontra
fisicamente o dispositivo invadido.
2. No caso, segundo as informações existentes até o momento, os
dispositivos informáticos federais objeto da invasão estavam todos
situados na sede da ANATEL, em Brasília/DF, o que atrai a
competência da Seção Judiciária desta Unidade Federativa.
3. Ainda que possa haver certa dificuldade em se determinar uma
localização física nos crimes cibernéticos, as regras subsidiárias
de fixação da competência igualmente apontam a competência do Juízo
suscitado. De fato, sendo incerto local do crime e o domicílio ou
residência do autor, será competente o juiz que primeiro tomar
conhecimento do fato.
4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DA 15ª VARA
CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - SJ/DF.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 15ª
Vara Criminal de Brasília - SJ/DF, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art154, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art72_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00070 ART:00072 PAR:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0154A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art154](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art154)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art72_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art72_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 193678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25849/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art72_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 164616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15323/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art154
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- [STJ — 219713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151553/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Invasão de dispositivo informático: o crime do art. 154-A](https://wikijuridica.com.br/digital/verbete-invasao-dispositivo-154a/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, é a conduta descrita no caput do art. 154-A. Desde a redação dada pela Lei 14.155/2021, a pena passou a ser de reclusão de um a quatro anos, e multa — bem mais grave do que a detenção prevista na redação original de 2012.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 154-A pune hoje

- **Âncoras documentais:** dispositivo, informatico, invasao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96d57bf0560470e2d02bda817530ae18decdfdb5fc676485bf68397dee1fd575
- **SHA-256 do registro documental:** 05bab725a22762167a73a0d374a5851b2c195a31d90731be64000f713582f4f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fverbete-invasao-dispositivo-154a%2F)

### [Crimes cibernéticos: invasão de dispositivo e fraude](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-ciberneticos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prints de conversa, comprovantes de transferência, número de protocolo de contato com a instituição financeira e registro de horário do incidente ajudam a instruir o boletim de ocorrência e, depois, eventual ação de ressarcimento. Como esses crimes costumam envolver mais de um dispositivo ou conta, quanto mais cedo a vítima documentar o ocorrido, maior a chance de rastrear a movimentação irregular antes que o valor desapareça de circulação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a vítima costuma precisar reunir para a ocorrência

- **Âncoras documentais:** ciberneticos, crimes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a04c506035a66151831aab1085545634f2de6b88045ca02156e3b2425f3ae0b
- **SHA-256 do registro documental:** 05bab725a22762167a73a0d374a5851b2c195a31d90731be64000f713582f4f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-ciberneticos%2F)

### [Onde se julga um crime virtual: as regras de competência](https://wikijuridica.com.br/digital/verbete-competencia-julgamento-crime-virtual/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fverbete-competencia-julgamento-crime-virtual%2F)

### [Lugar do crime: conduta ou resultado, os dois contam](https://wikijuridica.com.br/glossario/lugar-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flugar-do-crime%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 190283 no STJ está identificado por “CONFLITO DE COMPETENCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/926d921a-b7ba-42d9-86c5-88906e37fb95/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 05bab725a22762167a73a0d374a5851b2c195a31d90731be64000f713582f4f1
- **SHA-256 do comentário:** fdcb83121be6151f4762adc74f4d04f10306307d6d40e27036be195ad61e99be
