# Registro público: STJ — 43725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18525/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77716cc1ef47cd5e3df828903ce921c5401502f5d0b56a0292eee60ccd00cf1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À PRECEITOS DE DIREITO FEDERAL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS E SÚMULAS. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - De acordo com o texto constitucional (art. 105, inciso I, alínea f), compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. O Código de Processo Civil regulamenta a reclamação nos artigos 988 e seg…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
DESRESPEITO À PRECEITOS DE DIREITO FEDERAL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS E SÚMULAS. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO
JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. NOVOS
ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - De acordo com o texto constitucional (art. 105, inciso I, alínea
f), compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar a reclamação para
a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas
decisões. O Código de Processo Civil regulamenta a reclamação nos
artigos 988 e seguintes, prevendo ser cabível para garantia da
"autoridade das decisões do tribunal" (art. 988, inciso II, do CPC).
II - A reclamação não é instrumento processual adequado para
questionar a decisão proferida, mas para garantir a autoridade das
decisões proferidas ou autoridade deste Superior Tribunal de
Justiça, não havendo qualquer das hipóteses no caso concreto.
III - No caso, pretende o reclamante seja reconhecida por este
Superior Tribunal Justiça a não observância dos "preceitos do
direito federal, da Constituição Federal, entendimentos
jurisprudenciais e sumulas do STF". Contudo, não se presta o
presente instrumento para revisar ou rejulgar decisão contrária ao
interesse da reclamante, devendo se valer do meio processual
adequado.
IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio
Schietti Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan
Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg na Rcl 37232>>-RJ
   STF - [[Rcl - AgR 24126]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988 INC:00002 PAR:00005 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 51273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160646/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 51194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158777/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 50088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158625/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
