# Registro público: STJ — 1962704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 933c31e1b5b666229aedf5190d5707d9bac7bfadcbc542acb39d5d414c0666db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/926d921a-b7ba-42d9-86c5-88906e37fb95/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831019
- **Número de registro na fonte:** 202103094864
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PRIMEIRO AGRAVO NÃO CONHECIDO.
SEGUNDO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental não é meio impugnativo de acórdão proferido
por órgão colegiado. Sua utilização, para tal fim, configura erro
grosseiro. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PRIMEIRO AGRAVO NÃO CONHECIDO.
SEGUNDO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não é meio impugnativo de acórdão proferido
por órgão colegiado. Sua utilização, para tal fim, configura erro
grosseiro. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan
Paciornik.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 933c31e1b5b666229aedf5190d5707d9bac7bfadcbc542acb39d5d414c0666db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 933c31e1b5b666229aedf5190d5707d9bac7bfadcbc542acb39d5d414c0666db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

