{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18533,"origem":"stj","sha256_origem":"bc2d11d5d14b6e2c4f008e3aa0f694646ba2bcf1e9aecf32a4b8558f4fe675f8","registro_original":{"id_fonte":"000831592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016092","numero_registro":"202202299878","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.\nEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.\nNULIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto em 01/04/2022 e concluso ao gabinete\nem 15/08/2022.\n2. O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de\nprestação jurisdicional e se operou a preclusão em relação à\npossibilidade de a recorrente alegar a nulidade da intimação da\ndecisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.\n3. Os argumentos indicados como não examinados não foram apreciados\nno acórdão recorrido, porque a Corte local concluiu pela ocorrência\nde preclusão quanto à alegação de nulidade da intimação da decisão\nque rejeitou a exceção de pré-executividade. Isto é, considerou-se\nque a recorrente tomou conhecimento da decisão que indeferiu a\nexceção de pré-executividade antes da sua impugnação, de modo que\nteria transcorrido o prazo para impugnar os fundamentos exarados\nnaquela decisão.\n4. Em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança\njurídica, \"a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira\noportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de\npreclusão\" (art. 278, caput, do CPC/2015 e art. 245, caput, do\nCPC/73). A primeira oportunidade para se manifestar nos autos não se\nrelaciona a um critério puramente cronológico, mas deve observar\ntambém o conteúdo da manifestação que revele indispensável ciência\ndo vício, isto é, o conhecimento inequívoco do fato \"nulidade da\nintimação\". Trata-se da aplicação da denominada teoria da ciência\ninequívoca. Assim, o peticionamento eletrônico nos autos após o ato\ncuja ausência de intimação se alega não conduz, por si só, à\nconclusão de que a parte teve ciência quanto à prática do ato.\n5. Na espécie, o conteúdo das petições protocolizadas nos autos pela\nrecorrente após a decisão que rejeitou a exceção de\npré-executividade não autoriza a presunção de que ela teve ciência\ndessa decisão, já que não houve qualquer menção a esse respeito nas\nmanifestações.\n6. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por maioria,\ndar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00188 ART:00278 ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00245"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DA INTIMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE)\n   STJ - <<REsp 1349806>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1218977>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1111470>>-SP\n(TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS\nFORMAS)\n   STJ - <<REsp 1656403>>-SP\n(TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA - EXCEPCIONALIDADE - INSUFICIÊNCIA DO\nMERO PETICIONAMENTO ESPONTÂNEO)\n   STJ - <<REsp 1739201>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e7760e58ef7dab924bde7bd0a0c75e53162c9a7668791b99772b04a2c2d7db13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
