{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18538,"origem":"stj","sha256_origem":"227434c53ba0eade700b098919a980d8388c92c026f0de82214b9c82f2d8eab1","registro_original":{"id_fonte":"000831668","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877635","numero_registro":"202101133541","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. TESE SOBRE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA\nAFASTADA. CONCLUSÃO CALCADA EM PECULIARIDADES DO CASO. REVISÃO\nINVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ.2. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. SÚMULA\n313/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. 3. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO\nCPC/2015. NÃO CABIMENTO. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, na\nvia recursal especial, não há como acolher a pretensão que demande o\nreexame dos aspectos fáticos e probatórios da causa com vistas a\nmodificar a conclusão exarada pelo Tribunal de origem, ante o óbice\ndisposto na Súmula 7/STJ.\n2. Fixado pelo título judicial o dever de pensionamento, a mera\ncircunstância de ser a empresa ré concessionária de serviço público\nnão a exime da constituição de capital garantidor, como forma de\nassegurar o cumprimento da obrigação (Súmula 313/STJ).\n3. Não merece ser acolhido o pedido de aplicação da multa prevista\nno § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, porquanto esta não é automática,\nnão se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do\nagravo interno em votação unânime.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000313","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PENSIONAMENTO MENSAL - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR -\nOBRIGATORIEDADE - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DISPENSA -\nIMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 313/STJ)\n   STJ - <<REsp 1766638>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1652362>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cf04c0c2da6c022c2a0afab8820405bf55598f84e0466401d2667a3dfa190486","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
