# Registro público: TJMS — 00000718820268120031

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Vara
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2026-02-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1853880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1853880.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85e0c2e1e69b6b29e4736fed7b660ed2b448f77b9bb7d4026fbbb7880294df11

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 16
- **Primeiro ato com data válida:** 2026-02-20
- **Último ato com data válida:** 2026-07-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-07-15** — Conclusão (TPU 51)
> **2026-07-10** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2026-06-17** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-06-17** — Publicação (TPU 92)
> **2026-06-16** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-06-15** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-06-15** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2026-04-20** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-04-15** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-03-04** — Publicação (TPU 92)
> **2026-03-03** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-03-02** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2026-02-20T14:12:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-02-24T16:21:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-07-15T10:54:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-03-04T05:39:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-04-20T09:57:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-06-15T16:21:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-06-17T06:54:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-07-10T07:36:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-03-02T16:46:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-03-02T16:46:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-03-02T17:21:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-03-03T07:54:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-04-15T14:16:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-06-15T17:06:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-06-16T07:56:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}
- 2026-06-17T08:22:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3553", "nome": "1ª Vara"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–16 de 16 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10435](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/85e0c2e1e69b6b29e4736fed7b660ed2b448f77b9bb7d4026fbbb7880294df11.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2026-02-20 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2026-02-24 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2026-03-02 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2026-03-02 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2026-03-02 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2026-03-03 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2026-03-04 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2026-04-15 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2026-04-20 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2026-06-15 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2026-06-15 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2026-06-16 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2026-06-17 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2026-06-17 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2026-07-10 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2026-07-15 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-16T14:40:12\.625000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20260220141239
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-02\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 85e0c2e1e69b6b29e4736fed7b660ed2b448f77b9bb7d4026fbbb7880294df11

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMS — 00002429320098120046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5417645/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara / 2ª Vara
- [TJMS — 00001474219988120016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3628308/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara / 2ª Vara
- [TJPR — 00000302820218160115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312646/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara / MATELÂNDIA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [STJ — 00005679520218250075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312079/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara / GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA)
- [TJPB — 00009130620168150041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305928/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara / Vara Única de Alagoa Nova
- [TJPI — 00002661720158180088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305773/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara / VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS
- [TJRN — 01000294520158200149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305668/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara / VARA ÚNICA (INATIVO)
- [TJRN — 01000268420158200151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305598/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara / VARA ÚNICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91a93b9eb552ee089d525827b91fbcb2048d873307173af8aa2ffea2412dd6df
- **SHA-256 do registro documental:** 85e0c2e1e69b6b29e4736fed7b660ed2b448f77b9bb7d4026fbbb7880294df11
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a032b1cb3fa2cf5a7f6c31732c97bf1b2f1712996f52c13f2fba36f27331f25
- **SHA-256 do registro documental:** 85e0c2e1e69b6b29e4736fed7b660ed2b448f77b9bb7d4026fbbb7880294df11
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000718820268120031 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/85e0c2e1e69b6b29e4736fed7b660ed2b448f77b9bb7d4026fbbb7880294df11.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjms/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 85e0c2e1e69b6b29e4736fed7b660ed2b448f77b9bb7d4026fbbb7880294df11
- **SHA-256 do comentário:** c24718bb272656f789fa04190150c820a26a87d530b2b69c70e44b8d29abf472
