{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18539,"origem":"stj","sha256_origem":"603f0108e48386dadc382bea90c8a25f8aff2c9926d1db6662001c96534c84e1","registro_original":{"id_fonte":"000831669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1854534","numero_registro":"201903781268","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCONDOMÍNIO ATÍPICO. CONCLUSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE\nDEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO\nFEDERAL EM APELO ESPECIAL. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA CARÊNCIA DE\nANUÊNCIA COM O PAGAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO E DE REGISTRO NO\nCARTÓRIO IMOBILIÁRIO NESSE SENTIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nIMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA 83/STJ. CARÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO DE TESE RECURSAL - SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, entende-se\npela validade da estipulação, na escritura de compra e venda\nregistrada no cartório imobiliário, de cláusula estabelecendo a\ncobrança, pela administradora do loteamento, de despesas realizadas\ncom obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura, porque dela\nseriam devidamente cientificados os compradores em razão do\nregistro. Óbice da Súmula 83/STJ.\n2. No caso, o acórdão estabeleceu que os recorridos não anuíram com\na cobrança de nenhuma taxa de manutenção nem teria ficado\ndemonstrado que o instrumento de aquisição juntado nos autos teria\nprevisão de retribuição pelos ora demandados para esse tipo\npagamento. Essas ponderações foram extraídas do contexto\nfático-probatório e de termos contratuais, ensejando o teor das\nSúmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n3. Relevantes teses recursais suscitadas no recurso especial não\nforam objeto de análise no julgamento da segunda instância.\nIncidência da Súmula 211/STJ.\n4. Rever a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão\nrecursal quanto à existência de cerceamento de defesa, demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado\nem razão da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado\ndo verbete sumular n. 7/STJ.\n5. É sabido que \"não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em\nrecurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da\nConstituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob\npena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal\nFederal\" (EDcl no AgInt nos EREsp 1.763.376/TO, Rel. Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe\n22/2/2022).\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRADORA  DE  LOTEAMENTO  URBANO -  PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS -\n TAXAS   DE   MANUTENÇÃO - COBRANÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1963952>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1903738>>-SP\n(OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EREsp 1763376>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"674cd87fb1bc006541b2e38862b5e4598467797054565eddcf5b2c949e23296b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"603f0108e48386dadc382bea90c8a25f8aff2c9926d1db6662001c96534c84e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
