# Registro público: STJ — 1729384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9af22881b8e2cded71a2854854c19b43edc256f9cd21d8e5674bb3be6d331cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DEMANDA QUE
VISA IMPEDIR O CONDOMÍNIO DE FORMALIZAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÁREA
NO EDIFÍCIO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA
DE AFRONTA  AOS  ARTS.  489  E  1.022  DO  CPC/2015. JULGAMENTO
ANTECIPADO  DA  LIDE.  CERCEAMENTO  DE  DEFESA  CONFIGURADO.  SÚMULA
 83/STJ. NECESSIDADE DE  DILAÇÃO PROBATÓRIA  PARA  ELUCIDAÇÃO  DA
CONTROVÉRSIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA 7/STJ.  DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem decidido todas as questões suficientes
ao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação
jurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido,
afastando-se, com isso, a apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a
pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n.
7 do Superior Tribunal de Justiça.
2.1. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do
recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo
constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas
apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a
situação fática de cada caso.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, a atrair a incidência da Súmula n.
83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas
alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DEMANDA QUE
VISA IMPEDIR O CONDOMÍNIO DE FORMALIZAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÁREA
NO EDIFÍCIO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA
DE AFRONTA  AOS  ARTS.  489  E  1.022  DO  CPC/2015. JULGAMENTO
ANTECIPADO  DA  LIDE.  CERCEAMENTO  DE  DEFESA  CONFIGURADO.  SÚMULA
 83/STJ. NECESSIDADE DE  DILAÇÃO PROBATÓRIA  PARA  ELUCIDAÇÃO  DA
CONTROVÉRSIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA 7/STJ.  DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem decidido todas as questões suficientes
ao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação
jurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido,
afastando-se, com isso, a apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015.
2. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a
pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n.
7 do Superior Tribunal de Justiça.
2.1. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do
recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo
constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas
apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a
situação fática de cada caso.
3. O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, a atrair a incidência da Súmula n.
83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas
alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
