{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18546,"origem":"stj","sha256_origem":"852f8a63c2b8223d76c4a1a06ff7ad7fd9b9164f3cc92955e3f3c601e03203b6","registro_original":{"id_fonte":"000831807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189314","numero_registro":"202202544351","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO\nESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO\nVÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. ASSINATURA ELETRÔNICA.\nAUSÊNCIA DE IDENTIDADE. NÃO REGULARIZAÇÃO DO FEITO. PRECLUSÃO\nTEMPORAL. OCORRÊNCIA.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Intimada para sanar o vício, nos moldes do art. 76 do NCPC, a\nparte recorrente não juntou aos autos a cadeia completa de\nprocurações ou substabelecimentos de poderes ao subscritor do\nrecurso especial, o que impede seu conhecimento.\n3. É inexistente o recurso dirigido à instância superior\ndesacompanhada da cadeia completa de procurações ou\nsubstabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ.\n4. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do\nsignatário do documento.\n5. O advogado titular do certificado digital utilizado para a\ntransmissão eletrônica do recurso especial não possui procuração e a\nparte recorrente, apesar de devidamente intimada para proceder à\nregularização da representação processual, deixou de sanar o vício\noportunamente.\n6. A procuração ou o substabelecimento apresentados a destempo não\npodem ser conhecidos, pois foram protocolizados fora do prazo\nassinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076"],"jurisprudencia_citada":"(CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS - AUSÊNCIA -\nSÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2050293>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2028800>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1985799>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1976271>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1664284>>-MT\n(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - VÍCIO NÃO\nSANADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1743338>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1660714>>-RJ\n(PROCURAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1778201>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1641774>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c629f9de1eba0a464afb9560807d5057a7d82c9723d61757a5da22700f56a063","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
