{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18549,"origem":"stj","sha256_origem":"913fbd0fb8ab015f8eb52bd762875e0132f8b76b95b2ff0eac76735c20013960","registro_original":{"id_fonte":"000831810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163776","numero_registro":"202202071802","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE\nADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. CONHECIMENTO DO APELO NOBRE.\nADMSSIBILIDADE. 2. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA, POR SE\nTRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 3.\nCONCESSÃO JUDICIAL DE REGISTRO DE MARCAS. PROPOSITURA DE AÇÃO\nPOSTERIOR POR TERCEIRO, BUSCANDO A ANULAÇÃO DO REGISTRO.\nADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. INOPONIBILIDADE\nA TERCEIROS QUE NÃO PARTICIPARAM DA LIDE ORIGINÁRIA. 4. PARTE,\nADEMAIS, QUE APONTOU E FUNDAMENTOU OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE\nENTENDEU COMO VIOLADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Tendo a agravante rebatido todos os tópicos indicados pela\ndecisão de inadmissão do seu recurso, necessário o conhecimento das\nmatérias ventiladas no recurso especial.\n2. Como o caso não trata de reexame de fatos e provas, mas sim de\nquestão puramente de direito, consistente na discussão sobre a\nocorrência ou não da coisa julgada na hipótese em tela, não incide a\nSúmula n.º 7 do STJ.\n3. É possível os efeitos da sentença atingirem outras pessoas além\ndas partes, entretanto, isso não pode servir de obstáculo para que\nestes terceiros que não participaram de modo nenhum no processo,\nvenham a juízo discutir seus próprios direitos.\n4. Indicados e fundamentados os dispositivos legais tidos como\nviolados, correta a análise das razões expostas no recurso especial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"601a0f633c11e0a4ee0d8ce32404b43d0df22a47390cdd3e57b37f6c5b5e212d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
