# Registro público: STJ — 2163776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 913fbd0fb8ab015f8eb52bd762875e0132f8b76b95b2ff0eac76735c20013960

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. CONHECIMENTO DO APELO NOBRE.
ADMSSIBILIDADE. 2. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA, POR SE
TRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 3.
CONCESSÃO JUDICIAL DE REGISTRO DE MARCAS. PROPOSITURA DE AÇÃO
POSTERIOR POR TERCEIRO, BUSCANDO A ANULAÇÃO DO REGISTRO.
ADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. INOPONIBILIDADE
A TERCEIROS QUE NÃO PARTICIPARAM DA LIDE ORIGINÁRIA. 4. PARTE,
ADEMAIS, QUE APONTOU E FUNDAMENTOU OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE
ENTENDEU COMO VIOLADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo a agravante rebatido todos os tópicos indicados pela
decisão de inadmissão do seu recurso, necessário o conhecimento das
matérias ventiladas no recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Como o caso não trata de reexame de fatos e provas, mas sim de
questão puramente de direito, consistente na discussão sobre a
ocorrência ou não da coisa julgada na hipótese em tela, não incide a
Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É possível os efeitos da sentença atingirem outras pessoas além
das partes, entretanto, isso não pode servir de obstáculo para que
estes terceiros que não participaram de modo nenhum no processo,
venham a juízo discutir seus próprios direitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Indicados e fundamentados os dispositivos legais tidos como
violados, correta a análise das razões expostas no recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. CONHECIMENTO DO APELO NOBRE.
ADMSSIBILIDADE. 2. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA, POR SE
TRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 3.
CONCESSÃO JUDICIAL DE REGISTRO DE MARCAS. PROPOSITURA DE AÇÃO
POSTERIOR POR TERCEIRO, BUSCANDO A ANULAÇÃO DO REGISTRO.
ADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. INOPONIBILIDADE
A TERCEIROS QUE NÃO PARTICIPARAM DA LIDE ORIGINÁRIA. 4. PARTE,
ADEMAIS, QUE APONTOU E FUNDAMENTOU OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE
ENTENDEU COMO VIOLADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo a agravante rebatido todos os tópicos indicados pela
decisão de inadmissão do seu recurso, necessário o conhecimento das
matérias ventiladas no recurso especial.
2. Como o caso não trata de reexame de fatos e provas, mas sim de
questão puramente de direito, consistente na discussão sobre a
ocorrência ou não da coisa julgada na hipótese em tela, não incide a
Súmula n.º 7 do STJ.
3. É possível os efeitos da sentença atingirem outras pessoas além
das partes, entretanto, isso não pode servir de obstáculo para que
estes terceiros que não participaram de modo nenhum no processo,
venham a juízo discutir seus próprios direitos.
4. Indicados e fundamentados os dispositivos legais tidos como
violados, correta a análise das razões expostas no recurso especial.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
