{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18550,"origem":"stj","sha256_origem":"824bc8da9f7b9f769ccfc2f6e883df015729a9cffe05f73bcb6cefc8296c8e5e","registro_original":{"id_fonte":"000831811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155476","numero_registro":"202201910179","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. OMISSÃO.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA Nº 284 DO STF. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DISTRATO. NÃO\nVALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO PACTO DE DISTRATO. POSSIBILIDADE.\nNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\nN.os  5 E 7 DO STJ. RETENÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS\nVALORES PAGOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nSÚMULA N.º 568 DO STJ. ART. 51, IV, DO CDC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO\nCOMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à\nmodificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da\nviolação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o\nconhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF.\n2. A reanálise do entendimento de que caracterizada a abusividade do\ndistrato e que, portanto, possível a sua revisão, fundamentado nos\nfatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmulas n.ºs 5 e 7 do\nSTJ.\n3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n4. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n.º 283 do STF.\n5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a370fa6b-10bd-43b7-8873-8fde48d0c073/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1b42cfd1f9eadabf37e088e6761d3d1df1648af41420e496dcd8be41422f4b38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
