# Registro público: STJ — 2155476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 824bc8da9f7b9f769ccfc2f6e883df015729a9cffe05f73bcb6cefc8296c8e5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. OMISSÃO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 284 DO STF. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DISTRATO. NÃO
VALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO PACTO DE DISTRATO. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
N.os  5 E 7 DO STJ. RETENÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS
VALORES PAGOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N.º 568 DO STJ. ART. 51, IV, DO CDC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO
COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à
modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da
violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o
conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A reanálise do entendimento de que caracterizada a abusividade do
distrato e que, portanto, possível a sua revisão, fundamentado nos
fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmulas n.ºs 5 e 7 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n.º 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. OMISSÃO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 284 DO STF. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DISTRATO. NÃO
VALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO PACTO DE DISTRATO. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
N.os  5 E 7 DO STJ. RETENÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS
VALORES PAGOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N.º 568 DO STJ. ART. 51, IV, DO CDC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO
COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à
modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da
violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o
conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF.
2. A reanálise do entendimento de que caracterizada a abusividade do
distrato e que, portanto, possível a sua revisão, fundamentado nos
fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmulas n.ºs 5 e 7 do
STJ.
3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
4. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n.º 283 do STF.
5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 824bc8da9f7b9f769ccfc2f6e883df015729a9cffe05f73bcb6cefc8296c8e5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

